A Justiça determinou que a Prefeitura de Uberlândia restabeleça o transporte escolar para um aluno da rede pública, após a interrupção do serviço. A decisão atende a um pedido da família, que alegou prejuízo ao acesso do estudante à escola.
De acordo com a ação, o transporte havia sido suspenso, o que comprometeu a frequência do aluno nas atividades escolares. A família recorreu ao Judiciário para garantir o direito ao deslocamento até a unidade de ensino.
Na decisão, a Justiça reconheceu a importância do transporte escolar como parte do acesso à educação e determinou que o serviço seja retomado. O município deverá cumprir a ordem judicial.
O caso reforça a responsabilidade do poder público em assegurar condições para que estudantes consigam frequentar regularmente a escola, especialmente quando dependem de transporte fornecido pela administração municipal.
Não foram detalhados, na decisão, prazos ou eventuais sanções em caso de descumprimento.




