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Decisão judicial redefine uso do HC-UFU e pressiona rede municipal
19 de março de 2026 às 00:00

A Justiça Federal determinou uma série de medidas para reduzir a superlotação no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), em decisão que atende a ação do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Minas Gerais. A sentença impõe obrigações ao município, ao estado e à gestão do hospital, com prazos definidos para reorganizar o sistema público de saúde e restringir o atendimento da unidade a casos de alta complexidade.
Entre as principais determinações, está a proibição do envio de pacientes de baixa complexidade ao HC-UFU. O município deverá garantir que exames simples e atendimentos básicos sejam realizados na rede municipal, além de justificar tecnicamente o uso do mecanismo conhecido como “vaga zero”, reservado para situações de urgência.
A decisão também estabelece mudanças no fluxo de atendimento. O hospital deverá manter médicos disponíveis 24 horas para responder às solicitações e agilizar a liberação de pacientes após atendimento especializado, com retorno à rede municipal. Em casos de ausência de vagas na rede pública, pacientes deverão ser encaminhados para hospitais privados em até quatro horas.
Outra frente envolve a estrutura da rede municipal. O município terá prazo de 30 dias para garantir funcionamento integral de serviços como cardiologia, ortopedia e exames de imagem nas Unidades de Atendimento Integrado. Também deverá implantar pronto atendimento no Hospital Municipal e criar uma ferramenta online para acompanhamento das filas de espera.
A sentença ainda determina a criação de uma fila única para procedimentos realizados no hospital municipal e no HC-UFU, com prazo de até 10 dias para implementação. O Estado de Minas Gerais deverá atuar na mediação e fiscalização do cumprimento das medidas.
De acordo com os Ministérios Públicos, a superlotação está ligada ao uso inadequado do hospital universitário, que passou a receber grande volume de pacientes encaminhados pela rede municipal, muitos deles para atendimentos que poderiam ser resolvidos em outras unidades. Investigações apontam que mais de 80% dos casos atendidos no pronto-socorro têm origem nesses encaminhamentos.
A decisão também menciona falhas estruturais na organização da saúde local, com filas que somam centenas de milhares de pessoas à espera de consultas, exames e cirurgias.
O prazo para implementação completa das medidas é de até 180 dias, sob pena de multa mensal em caso de descumprimento. Até o momento, os órgãos citados ainda não apresentaram posicionamento oficial sobre a decisão.
Fonte:Diário de Uberlândia; MPF; JM Online.
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