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Detran-MG orienta motoristas sobre indicação do real condutor em multas
12 de março de 2026 às 00:00

Motoristas que recebem autuações de trânsito registradas sem abordagem do condutor, como em casos de fiscalização por radar ou câmeras, podem indicar quem dirigia o veículo no momento da infração. O procedimento é oferecido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e deve ser realizado em até 30 dias após a expedição da notificação.
Segundo o órgão, a indicação do real infrator permite que os pontos da infração sejam registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor responsável e não na habilitação do proprietário do veículo ou do principal condutor cadastrado.
Nos últimos anos, o Detran-MG ampliou as opções digitais para realizar o serviço. O procedimento pode ser feito no site oficial do órgão, com acesso pela contaGov.br. Após o login, o proprietário do veículo deve preencher o formulário e anexar os documentos solicitados.
Outra opção é o aplicativo CNH do Brasil. No menu “Infrações”, o proprietário seleciona a autuação e acessa a opção “Real condutor”. Em seguida, informa o CPF da pessoa indicada. O condutor apontado precisa confirmar a indicação dentro do próprio aplicativo.
Quem prefere realizar o procedimento fora do ambiente digital também pode preencher o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), disponível no site do Detran-MG. Após a impressão e assinatura, o documento pode ser enviado pelos Correios ou entregue presencialmente na Cidade Administrativa de Minas Gerais, em Belo Horizonte.
O Detran-MG informa que a indicação do condutor só é permitida quando a infração ocorre sem abordagem do motorista. Nos casos em que o agente de trânsito identifica o condutor no momento da autuação, não há possibilidade de transferência posterior dos pontos.
O órgão também alerta para tentativas de fraude no processo. Informar uma pessoa que não dirigia o veículo, usar dados de pessoas falecidas ou negociar pontos de infração pode caracterizar falsidade ideológica. O crime está previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro e pode resultar em pena de até cinco anos de reclusão, além de multa, quando envolve documento público.
por Ariston Sal Junior
Fonte: Detran-MG – Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais.
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