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Justiça determina antecipação da duplicação da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio
21 de dezembro de 2025 às 00:00

A Justiça Federal determinou a antecipação das obras de duplicação da BR-365 em um trecho considerado crítico para a segurança viária no Triângulo Mineiro. A decisão atinge o segmento entre os quilômetros 590 e 600, no sentido Uberlândia–Patrocínio, nas proximidades da ponte sobre o Rio Araguari, onde há histórico recorrente de acidentes graves e fatais.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível Federal de Uberlândia, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O juiz federal Osmane Antônio dos Santos determinou que União, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Estado de Minas Gerais e a Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A. adotem, de forma conjunta, todas as medidas administrativas, técnicas e financeiras necessárias para que a duplicação do trecho seja executada já nas duas primeiras etapas do contrato de concessão da rodovia.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa anual de R$ 3 milhões, valor que deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A ação do MPF teve como base investigações sobre a frequência de acidentes graves na BR-365. Dados apresentados à Justiça indicam que o trecho é responsável por cerca de 30% dos acidentes fatais registrados na área.
A duplicação da ponte sobre o Rio Araguari e de trechos da BR-365 já está prevista no Contrato de Concessão nº 003/2022, firmado entre o Governo de Minas Gerais e a concessionária responsável. No entanto, pelo cronograma original, a obra da ponte estava prevista apenas para o quinto ano da concessão, o que motivou a atuação do MPF e a intervenção do Judiciário.
Com a decisão, a expectativa é que as obras sejam antecipadas, com o objetivo de reduzir acidentes e aumentar a segurança dos motoristas que trafegam diariamente pela rodovia.
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