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Leis municipais proíbem venda e queima de fogos com barulho em Uberlândia
30 de dezembro de 2025 às 00:00
Com a proximidade do Réveillon, fica reforçado o aviso de que está em vigor na cidade a proibição da venda e da queima de fogos de artifício com estampido. A legislação municipal considera a prática um ato ilícito, passível de responsabilização.
Qualquer caso que chegue ao conhecimento do órgão pode resultar na abertura de inquéritos, sejam eles policiais ou civis, e podem culminar em indenizações que variam entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, conforme a gravidade e as circunstâncias da infração.
A proibição tem como objetivo reduzir os impactos causados pelo barulho excessivo, especialmente em pessoas com hipersensibilidade auditiva, como idosos, crianças e pessoas com transtorno do espectro autista, além de proteger animais domésticos e silvestres.
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