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MP de Minas recorre contra absolvição de homem que teria estuprado menina de 12 anos
25 de fevereiro de 2026 às 00:00

OMinistério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Em entrevista coletiva na terça-feira (24), o procurador de Justiça André Ubaldino e a promotora Graciele de Rezende Almeida criticaram a absolvição, que também beneficiou a mãe da vítima. Para o MPMG, a decisão afronta aSúmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que o consentimento da vítima menor de 14 anos ou sua experiência sexual anterior não excluem o crime de estupro de vulnerável.
A decisão da segunda instância reformou a condenação de primeira instância, na qual o réu havia recebido pena denove anos e quatro meses de prisão em regime fechadoe a mãe havia sido condenada por omissão no dever de proteção.
O ponto mais controverso da decisão foi a utilização, pelos desembargadores, da chamada“Exceção de Romeu e Julieta”, tese jurídica que permite, em casos raros, considerar uma relação consensual quando a diferença de idade é pequena. No caso em Minas, a diferença entre o homem e a criança era de 23 anos.
“No processo de aliciamento, o homem convenceu magistrados de que havia relação romântica entre um adulto de 35 anos e uma criança de 12. Definitivamente não se enquadra na exceção”, afirmou o procurador Ubaldino. Ele alertou ainda para o risco da “adultização” de crianças quando a Justiça confunde vínculos afetivos com relações criminosas.
Os promotores enfatizaram que, se a Câmara Criminal Especializada não reformar a absolvição com o recurso de embargos de declaração, o MPMG pretende levar o caso àsinstâncias superiores, incluindo oSuperior Tribunal de Justiça (STJ)e oSupremo Tribunal Federal (STF).
Enquanto a batalha jurídica continua, a menina está sendo assistida por uma rede de proteção coordenada pelo Ministério Público e pela Secretaria de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, com apoio de órgãos como oCREASe oConselho Tutelarpara garantir acompanhamento psicológico e social.
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