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Professora com dois cargos é exonerada após 238 faltas injustificadas em Uberlândia
13 de fevereiro de 2026 às 00:00

Uma professora que ocupava dois cargos na rede municipal de ensino de Uberlândia foi exonerada após acumular 238 faltas injustificadas entre 2024 e 2025. A decisão foi tomada pela Prefeitura de Uberlândia depois da conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que apontou inassiduidade habitual e descumprimento de deveres funcionais.
De acordo com o relatório do processo, a profissional de educação física apresentou ausências reiteradas e ignorou determinações da Junta Médica Oficial do Município. Apenas entre maio de 2023 e abril de 2024, foram registradas 170 faltas sem justificativa legal.
O caso se agravou quando atestados médicos apresentados pela servidora foram indeferidos pela junta, que avaliou que os sintomas não impediam o exercício da função. Mesmo orientada a retornar ao trabalho em maio de 2024, ela permaneceu afastada até setembro sem apresentar alternativa de compensação.
O documento final também apontou outros problemas de conduta, como falta de pontualidade, insubordinação e uso excessivo do telefone celular para fins pessoais durante o expediente. Relatos indicam ainda que a servidora causou transtornos em perícias médicas ao se recusar a responder questionamentos técnicos e ao tentar impor a presença de acompanhantes não autorizados.
A exoneração teve como base a Lei Complementar Municipal nº 40/1992, que caracteriza inassiduidade habitual quando há mais de 60 dias de faltas interpoladas em um período de 12 meses. Segundo a administração municipal, a assiduidade é essencial para garantir a qualidade do serviço público e evitar sobrecarga de outros funcionários.
Ainda cabe recurso à decisão nas esferas administrativa ou judicial.
Fonte:g1.
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