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Servidor que perdeu a perna após acidente em escola de Uberlândia será indenizado
02 de outubro de 2025 às 00:00

TJMG condena município a pagar danos morais, materiais, estéticos e pensão vitalícia
Um servidor da Prefeitura de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, terá direito a indenização após perder a perna esquerda em decorrência de um acidente de trabalho ocorrido dentro de uma escola municipal. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O trabalhador se feriu em março de 2023, quando a unidade passava por obras no telhado. Durante a atividade, ele pisou em um prego que atravessou o calçado. Diabético, não percebeu a lesão de imediato. Quatro dias depois, buscou atendimento médico, mas já apresentava quadro de infecção. A evolução levou à amputação da perna 14 dias após o acidente.
Segundo o processo, a escola registrou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O município alegou que a responsabilidade pela segurança era da empresa contratada para a obra e questionou se o fato realmente ocorreu nas dependências da unidade. Os argumentos foram rejeitados pela Justiça.
A sentença de primeira instância já havia fixado indenizações por danos morais (R$ 49 mil), materiais (R$ 10,5 mil para aquisição de prótese) e pensão vitalícia, com valor a ser calculado na liquidação da sentença. O juiz considerou culpa concorrente do trabalhador por demorar a procurar atendimento, reduzindo em 30% os valores.
O TJMG manteve esses pontos e acrescentou a condenação ao pagamento de R$ 15 mil por danos estéticos, em razão da amputação.
Para a relatora do caso, desembargadora Yeda Ahias, ficou configurada a responsabilidade do município: “É obrigação do ente público garantir condições de trabalho seguras e adequadas aos servidores, a fim de evitar ou minimizar riscos. Isso não ocorreu, caracterizando negligência”, afirmou.
Os desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes acompanharam o voto da relatora.
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