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TJMG absolve réu condenado por estupro de vulnerável em caso ocorrido em Indianópolis
23 de fevereiro de 2026 às 00:00

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em caso ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal Especializada e gerou repercussão nacional. O Ministério Público de Minas Gerais informou que irá analisar a possibilidade de recurso às instâncias superiores, enquanto o Conselho Nacional de Justiça determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar os fundamentos do julgamento.
O colegiado formou maioria a partir do voto do desembargador Magid Nauef Láuar, acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente.
Segundo o entendimento vencedor, não foram identificadas violência, coação ou fraude. O acórdão apontou a existência de um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a adolescente, além da concordância da família da vítima com o relacionamento.
O caso ocorreu no município de Indianópolis. Conforme as investigações, a adolescente vivia com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O réu foi preso em flagrante em abril de 2024, quando estava com a menor. Após a decisão em segunda instância, teve a soltura determinada. A mãe da menina, que também respondia ao processo, foi absolvida.
A decisão foi noticiada inicialmente pelo jornalista Bruno Lucca, da Folha de S.Paulo, em reportagem publicada no sábado, 21 de fevereiro, com base em informações do site jurídico ConJur. O tema também foi abordado pelo G1.
Do ponto de vista legal, o Código Penal estabelece que a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou eventual relacionamento amoroso não afastam a tipificação do crime.
Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais afirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a proteção da dignidade sexual constitui bem jurídico indisponível. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que não comentará o caso, pois o processo tramita sob segredo de Justiça.
O caso segue sob acompanhamento de órgãos de controle e do Ministério Público, diante de seus desdobramentos jurídicos e institucionais.
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