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TJMG reverte absolvição e manda prender homem e mãe por estupro de menor em Minas Gerais

26 de fevereiro de 2026 às 00:00
TJMG reverte absolvição e manda prender homem e mãe por estupro de menor em Minas Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu uma decisão anterior e determinou a prisão imediata de um homem de 35 anos e da mãe de uma adolescente de 12 anos pelo crime deestupro de vulnerável, restabelecendo condenações que somam mais de9 anos de prisão, cada uma, em regime fechado. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (25) pelo desembargadorMagid Nauef Láuar, relator do processo na 9ª Câmara Criminal do TJMG, que acolheuembargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)e anulou a absolvição que ele mesmo havia votado anteriormente. A absolvição havia gerado forte repercussão, pois baseou-se em entendimento de “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima. Na nova decisão, o magistradoafastou essa tese, destacou a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos, conforme oCódigo Penale aSúmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, e determinou aexpedição imediata dos mandados de prisão. Os dois ficaram em liberdade após a decisão de recurso que os inocentou, mas, após a reviravolta judicial, foramcapturados pela Polícia Militare encaminhados a uma unidade prisional, onde permanecem à disposição da Justiça. No mesmo processo, o Tribunal confirmou a responsabilização da mãe da adolescente porcrime omissivo impróprio, por não ter impedido que a filha se envolvesse com o homem e deixasse de frequentar a escola, apesar de seu dever legal de proteção. O caso foi inicialmente denunciado pelo Ministério Público emabril de 2024, quando o homem foi preso em flagrante com a adolescente. Emnovembro de 2025, ambos foram condenados em primeira instância, mas a condenação havia sido derrubada em grau de recurso antes de ser restaurada agora. O MPMG informou que apresentará novos embargos de declaração para que a condenação sejaconfirmada por decisão colegiada, buscando evitar questionamentos futuros sobre o processo. Fonte: Agência Brasil.

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